5 de agosto de 2026 · Nota à imprensa · Curitiba

Caso Vocale foi arquivado até para os procuradores que permaneceram no Ministério Público

Procedimento não integrava os 15 casos examinados pelo TSE em 2023, tramitava em outro órgão, tinha pena máxima de censura e nunca gerou processo disciplinar contra ninguém

Quando Deltan pediu exoneração, em 3 de novembro de 2021, não havia nenhum PAD instaurado ou em tramitação contra ele. Isso foi comprovado por certidão oficial e reconhecido. O julgamento do TSE não afirmou que havia PAD: criou a tese de que os 15 procedimentos preliminares poderiam, no futuro, transformar-se em PADs.

Isso foi desmontado pelo registro de candidatura antecipado de Deltan que demonstrou como cada um desses procedimentos estava extinto, prescrito, inapto. Agora que o RDE desmontou, um por um, os procedimentos escolhidos naquela época, tentam buscar fora da lista um argumento de emergência. Não descobriram uma prova nova. Apenas reciclaram um caso antigo para tentar salvar uma narrativa que os fatos derrubaram.

O caso Vocale também não muda esse fato. O que existia era uma sindicância interna. Em fevereiro de 2021, houve uma recomendação para que fosse avaliada a abertura de PAD. Mas recomendação não é instauração. Deltan permaneceu no Ministério Público por mais de oito meses, mais de 250 dias, depois disso e, durante todo esse período, nenhum PAD foi aberto, ou seja, a recomendação não foi validada.

O caso somente voltou a ser examinado em maio de 2023, mais de um ano e meio depois da exoneração e após as eleições. O resultado foi o arquivamento por ausência de indícios de faltas disciplinares e pela impossibilidade de prosseguimento em relação a quem já havia deixado o cargo. Além disso, a pena máxima teoricamente aplicável seria censura, e não demissão. Sem pena de demissão, não há a inelegibilidade prevista.

A falta de lógica é tamanha que esse caso foi arquivado também em relação aos demais procuradores envolvidos, inclusive àqueles que permaneceram no cargo. Ninguém foi demitido, e a pena máxima cogitada nem sequer alcançava a suspensão. Se a exoneração fosse uma fuga, os procuradores que ficaram teriam sido punidos. Mas o caso foi arquivado para todos.

Há ainda outro ponto importante: o caso Vocale não aparece entre os 15 procedimentos do CNMP usados pelo TSE no julgamento de 2023. O voto descreveu expressamente esses 15 expedientes como nove reclamações disciplinares, uma sindicância, um pedido de providências, três recursos internos e uma revisão, todos em tramitação no CNMP. O Vocale tramitava na Corregedoria do próprio MPF. Portanto, pelo que consta do voto, não se pode inseri-lo posteriormente como se tivesse integrado a causa julgada naquela eleição.

Em artigo publicado no UOL em maio de 2023, Luiz Eduardo Peccinin, advogado da federação liderada pelo PT no processo contra Deltan, tratou expressamente do inquérito relacionado às gravações. Ou seja, o próprio autor da acusação distinguia o Vocale dos 15 procedimentos. Agora, depois que o RDE demonstrou que nenhum daqueles 15 casos resultou no PAD demissório imaginado, tenta-se incorporar retroativamente um procedimento diferente para produzir uma nova manchete e salvar uma narrativa antiga de uma “fraude à lei” que jamais existiu. Não surgiu uma prova nova. Mudaram apenas a composição da acusação depois que os argumentos originais desmoronaram.

É evidente que o nível técnico do nosso Requerimento de Declaração de Elegibilidade pegou o PT de surpresa. Eles não estavam preparados para enfrentar documentos, fatos novos e pareceres gratuitos de alguns dos mais respeitados juristas do Brasil, que desmontam, ponto por ponto, a tese usada contra mim. Tanto é assim que não respondem aos fundamentos jurídicos do pedido nem contestam seriamente os pareceres apresentados. Preferem reciclar narrativas antigas, produzir manchetes fáceis e ressuscitar casos que não trazem nenhuma novidade. Ao mesmo tempo, minha adversária Gleisi Hoffmann, que se beneficia diretamente da tentativa de me retirar da disputa e lidera a rejeição entre os candidatos, tenta explorar politicamente essa tese. Como não conseguem me vencer nos argumentos e temem me enfrentar nas urnas, procuram criar barulho para esconder a fragilidade jurídica da acusação. Mas eleição não pode ser decidida pelo desespero de quem quer eliminar o adversário. Deve ser decidida pela lei e pelo voto dos paranaenses.

Deltan Dallagnol

O que é o caso Vocale

O que apresentam como “escândalo” era um equipamento de segurança instalado para proteger outros procuradores ameaçados por enfrentar organizações criminosas e esquemas bilionários. Deltan não operava o sistema, não gravava seu próprio ramal e não tinha poder sobre ele. Foram outros procuradores que solicitaram as gravações após receberem ameaças de morte. Eles deixaram a equipe sem pedir o cancelamento da gravação de seus próprios terminais, e o erro foi corrigido assim que foi descoberto. Nenhuma conversa foi ouvida ou utilizada, segundo perícia técnica validada pelos órgãos competentes. Sem espionagem, sem benefício e sem vítima, resta apenas a tentativa de transformar uma medida de proteção em instrumento de perseguição.

Todas as decisões, os documentos e os dados do processo estão em deltandallagnol.com.br/elegibilidade.

Contato para imprensa

Assessoria de Imprensa · Deltan Dallagnol
imprensa@deltandallagnol.com.br | +55 41 99652-8786

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