09 · Bloco 3 · Anticorrupção

Fim do foro privilegiado

A PEC (proposta de mudança na Constituição) já foi aprovada por unanimidade no Senado. Está pronta para votação na Câmara. Só falta vontade política.

Em 30 segundos

O problema: 55 mil autoridades acima da Justiça comum. 116 casos prescreveram no STF e 830 no STJ, o Superior Tribunal de Justiça: processos que venceram pelo tempo e crimes que ficaram sem punição.

A proposta: PEC 333/2017 já aprovada por unanimidade no Senado em 2017 e pronta para votação na Câmara. Foro mantido só para os chefes dos três Poderes.

O problema: 55 mil pessoas acima da Justiça comum

O foro privilegiado, isto é, o direito de ser julgado diretamente por tribunal superior, e não por juiz de primeira instância, por causa do cargo, beneficia hoje cerca de 55 mil autoridades federais, estaduais e municipais. Ministros, parlamentares, governadores, desembargadores e dezenas de outras categorias têm direito a julgamento direto pelo STF, o Supremo Tribunal Federal, pelo STJ, o Superior Tribunal de Justiça, ou pelos Tribunais de Justiça.

Na prática, o foro funciona como mecanismo de impunidade: os tribunais superiores são lentos, sobrecarregados, e os processos prescrevem com frequência (vencem pelo tempo e o crime fica sem punição). Fora o mensalão, contam-se nos dedos os políticos presos por condenação definitiva do STF; alguns ministros, com décadas de casa, aparentemente jamais expediram um mandado de prisão por condenação.

A impunidade em números
55 mil
autoridades federais, estaduais e municipais hoje beneficiárias do foro especial.
116
casos que prescreveram no próprio STF, segundo dados levantados na corte.
830
casos que prescreveram no STJ. Justiça que prescreve não é justiça.

Duas faces da disfuncionalidade

A disfuncionalidade tem duas faces: o rigor excessivo de alguns ministros, que encerram processos cedo demais, mesmo diante de provas consistentes (das 18 denúncias da Lava Jato no STF, sete foram rejeitadas na Segunda Turma), e a lentidão crônica, com casos que levam anos só para entrar na pauta de julgamento.

Ao mesmo tempo em que o STF tratou com excessivo rigor e desmedida rapidez os casos do 8 de janeiro e da trama golpista, trata com desmedida demora, omissão e leniência (excesso de tolerância) os casos de corrupção envolvendo figuras poderosas da República, como as suspeitas de rachadinhas e desvios de emendas envolvendo os presidentes do Senado e Câmara.

Inquéritos como ferramenta de pressão

Temos visto processos serem iniciados contra parlamentares de oposição como o senador Sergio Moro e o deputado Marcel Van Hattem por conta de situações que evidentemente não configuram crime: no caso de Marcel, críticas cobertas pela imunidade parlamentar; no caso de Moro, uma piadinha de festa junina envolvendo o nome do ministro Gilmar Mendes, quando o "animus jocandi" (a intenção de brincar) descaracteriza o crime, como reconhecem há décadas os tribunais e os estudiosos do direito. A forma da condução dessas investigações sugere que inquéritos e processos criminais são usados pelo STF como uma forma de exercer poder e influência sobre o comportamento de parlamentares.

Esta é uma das raras situações em que a proposta já foi aprovada por unanimidade no Senado. O Senado já fez sua parte. É hora de a Câmara fazer a dela.

PEC 333/2017 · aprovada no Senado em 2017
A proposta

A solução já foi aprovada pelo Senado

A PEC 333/2017 (originada da PEC 10/2013, do ex-senador Álvaro Dias) foi aprovada pelo plenário do Senado em 2017. Tramita na Câmara, onde já passou pela CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça, e por comissão especial, e está pronta para votação no plenário.

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Em 2015 e 2016, foram mais de 2 milhões de assinaturas do Brasil inteiro. Agora é a hora de bater de novo essa meta!

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