08 · Bloco 3 · Anticorrupção

Cadeia para o agente público que enriquece sem explicação

Quando o patrimônio do agente público supera demais sua renda lícita e não é justificado, essa diferença, em si, já é crime.

Em 30 segundos

O problema: A corrupção se esconde em laranjas, offshores e testas de ferro. Provar o ato específico é quase impossível.

A proposta: Patrimônio que o agente público não consegue explicar é crime em si, com pena de 3 a 8 anos. Modelo já adotado em Portugal, França, Itália e EUA, recomendado pela ONU.

O problema: provar o ato é quase impossível

A corrupção se pratica nas sombras, com laranjas (pessoas que emprestam o nome para esconder o dono real do dinheiro), doleiros (quem movimenta dinheiro por fora do sistema bancário oficial), empresas offshore (empresas abertas no exterior para esconder patrimônio) e contas no exterior para ocultar o dinheiro. Mesmo que o Ministério Público demonstre que um agente público tem patrimônio muito superior à sua renda legítima, sem provar o ato específico de corrupção que o gerou (dentre as dezenas, centenas ou milhares de atos semanais do agente), ele fica impune. O sistema atual exige a prova do ato; não basta o resultado.

A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível comprovar quais foram os atos específicos.

10 Medidas contra a Corrupção · MPF, 2015
O amparo internacional

A ONU recomenda. Portugal, França, Itália e EUA já adotam.

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que o Brasil assinou, recomenda que os países membros transformem em crime o enriquecimento ilícito, definido como o aumento expressivo do patrimônio de um funcionário público com dinheiro que ele não consegue justificar de forma razoável.

Portugal, França, Itália e Estados Unidos já têm mecanismos parecidos. A existência desse crime nas leis desses países mostra que ele não viola nenhum princípio fundamental do direito penal, desde que respeitadas as regras clássicas de prova.

O que a proposta não é

Não há inversão do ônus da prova (a obrigação de provar continua com a acusação). É ela quem precisa demonstrar que o patrimônio não bate com a renda. Se a investigação ou o próprio acusado mostrarem uma origem legal para o dinheiro, ou levantarem dúvida razoável sobre isso, a pessoa é absolvida.

Não é uma medida contra o agente público em geral. É uma medida contra o agente público que enriqueceu inexplicavelmente durante o mandato ou exercício do cargo. A diferença de patrimônio sem justificativa é, em si, o crime, como recomenda convenção internacional e como já adotam democracias maduras.

O modelo proposto
3-8
anos de reclusão (prisão), que podem ser trocados por penas alternativas nos casos menos graves, segundo as regras do Código Penal.
4
países de referência que já tratam esse enriquecimento como crime: Portugal, França, Itália e Estados Unidos.
UNCAC
é a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que recomenda expressamente transformar esse enriquecimento em crime.
A proposta

Patrimônio injustificado é crime

A proposta transforma em crime o enriquecimento ilícito do agente público: possuir, adquirir ou manter patrimônio incompatível com a renda lícita e que ele não consegue justificar. Está na Medida 2 das 10 Medidas do MPF, o Ministério Público Federal, e na Medida 25 das Novas Medidas.

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