Quando o patrimônio do agente público supera demais sua renda lícita e não é justificado, essa diferença, em si, já é crime.
O problema: A corrupção se esconde em laranjas, offshores e testas de ferro. Provar o ato específico é quase impossível.
A proposta: Patrimônio que o agente público não consegue explicar é crime em si, com pena de 3 a 8 anos. Modelo já adotado em Portugal, França, Itália e EUA, recomendado pela ONU.
A corrupção se pratica nas sombras, com laranjas (pessoas que emprestam o nome para esconder o dono real do dinheiro), doleiros (quem movimenta dinheiro por fora do sistema bancário oficial), empresas offshore (empresas abertas no exterior para esconder patrimônio) e contas no exterior para ocultar o dinheiro. Mesmo que o Ministério Público demonstre que um agente público tem patrimônio muito superior à sua renda legítima, sem provar o ato específico de corrupção que o gerou (dentre as dezenas, centenas ou milhares de atos semanais do agente), ele fica impune. O sistema atual exige a prova do ato; não basta o resultado.
A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível comprovar quais foram os atos específicos.
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que o Brasil assinou, recomenda que os países membros transformem em crime o enriquecimento ilícito, definido como o aumento expressivo do patrimônio de um funcionário público com dinheiro que ele não consegue justificar de forma razoável.
Portugal, França, Itália e Estados Unidos já têm mecanismos parecidos. A existência desse crime nas leis desses países mostra que ele não viola nenhum princípio fundamental do direito penal, desde que respeitadas as regras clássicas de prova.
Não há inversão do ônus da prova (a obrigação de provar continua com a acusação). É ela quem precisa demonstrar que o patrimônio não bate com a renda. Se a investigação ou o próprio acusado mostrarem uma origem legal para o dinheiro, ou levantarem dúvida razoável sobre isso, a pessoa é absolvida.
Não é uma medida contra o agente público em geral. É uma medida contra o agente público que enriqueceu inexplicavelmente durante o mandato ou exercício do cargo. A diferença de patrimônio sem justificativa é, em si, o crime, como recomenda convenção internacional e como já adotam democracias maduras.
A proposta transforma em crime o enriquecimento ilícito do agente público: possuir, adquirir ou manter patrimônio incompatível com a renda lícita e que ele não consegue justificar. Está na Medida 2 das 10 Medidas do MPF, o Ministério Público Federal, e na Medida 25 das Novas Medidas.
Em 2015 e 2016, foram mais de 2 milhões de assinaturas do Brasil inteiro. Agora é a hora de bater de novo essa meta!
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