05 · Bloco 2 · Segurança Pública

Prisão após condenação em segunda instância

O Brasil é um dos poucos países do mundo onde a pena não começa a ser cumprida nem depois da condenação em segunda instância (quando a condenação é confirmada pelo tribunal). Isso muda.

Em 30 segundos

O problema: Nenhuma outra democracia tem 4 instâncias. Aqui são 5 com o juízo de garantias (o segundo juiz, criado para revisar a investigação antes do julgamento).

A proposta: Cumprimento da pena após confirmação em 2ª instância, como nos EUA, Reino Unido, França, Alemanha, Argentina e Portugal. Aprovação da PEC 199/2019.

O problema: recursos como instrumento de impunidade

O Brasil é um dos poucos países do mundo onde uma condenação confirmada em tribunal de segunda instância não pode ser colocada em prática. O condenado recorre ao STJ, o Superior Tribunal de Justiça, e ao STF, o Supremo Tribunal Federal, e permanece em liberdade durante anos, enquanto seus advogados alegam falhas no processo e apresentam recursos usados só para ganhar tempo. Mesmo sem fundamento, esses recursos impedem o cumprimento da pena e podem levar à prescrição (o processo vence pelo tempo e o crime fica sem punição).

O problema impacta tanto crimes de rua como crimes do colarinho branco. No caso de homicídios em que há bons advogados, ou processos envolvendo crimes graves e complexos praticados por réus de colarinho branco, é comum demorarem mais de 15 anos em tribunais após a condenação. O processo brasileiro tem recursos sem fim. O direito à ampla defesa se tornou o direito à impunidade. E a garantia da impunidade faz o crime compensar.

A Justiça Penal se tornou injustiça institucionalizada.

O dado internacional · OCDE

97% dos casos de corrupção não são punidos no Brasil

A OCDE, a organização que reúne as economias mais desenvolvidas do mundo, concluiu que o Brasil falhou no combate à corrupção ao alimentar um clima de impunidade. Para a OCDE, "a prisão apenas após o trânsito em julgado, combinada com as regras de prescrição no Brasil, cria um risco de gerar impunidade na prática para a corrupção internacional".

A conclusão da OCDE espelha a estatística cruel de que 97% dos casos de corrupção e de colarinho branco não são punidos no Brasil. O sistema processual atual é parte do problema, não da solução.

O que outras democracias fazem

Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, Argentina e Portugal permitem que o condenado comece a cumprir a pena depois que a condenação é confirmada por um tribunal de recurso. Nenhuma outra democracia tem 4 instâncias de julgamento, ou 5, se considerarmos o juízo de garantias criado no Brasil (o segundo juiz, que revisa a investigação antes do julgamento).

Tribunais de apelação reexaminam todas as provas dos casos. Quando dois julgamentos (no primeiro e no segundo grau) confirmam uma condenação, há segurança suficiente sobre a culpa para justificar o início do cumprimento da pena, com possibilidade de soltura se o recurso ao STJ ou ao STF for aceito. Mas são raros os casos em que uma condenação é revertida nesses tribunais.

Em 2024, o STF reconheceu que a pena pode ser cumprida de imediato nas condenações pelo Tribunal do Júri, com base na soberania dos veredictos (a decisão do júri é a palavra final). É um passo na direção correta que precisa ser generalizado e firmado de vez pelo Congresso.

A prisão em segunda instância não viola a presunção de inocência. Reconhece que, após dois julgamentos condenatórios, ela já foi suficientemente afastada.

Programa legislativo · Bloco 2 · Medida 05
A escala da impunidade
97%
dos casos de corrupção e de colarinho branco não são punidos no Brasil, segundo a OCDE.
4 a 5
instâncias de julgamento no sistema brasileiro. Nenhuma outra democracia tem mais de 3.
15+ anos
é o tempo comum entre a condenação e o trânsito em julgado (quando não cabe mais nenhum recurso) em casos de colarinho branco com bons advogados.
A proposta

Execução da pena após dois julgamentos

Defesa da aprovação da PEC 199/2019 (proposta de mudança na Constituição) ou equivalente, estendendo a todos os casos o que o STF já reconheceu em 2024 para condenações pelo Tribunal do Júri.

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