O Brasil é um dos poucos países do mundo onde a pena não começa a ser cumprida nem depois da condenação em segunda instância (quando a condenação é confirmada pelo tribunal). Isso muda.
O problema: Nenhuma outra democracia tem 4 instâncias. Aqui são 5 com o juízo de garantias (o segundo juiz, criado para revisar a investigação antes do julgamento).
A proposta: Cumprimento da pena após confirmação em 2ª instância, como nos EUA, Reino Unido, França, Alemanha, Argentina e Portugal. Aprovação da PEC 199/2019.
O Brasil é um dos poucos países do mundo onde uma condenação confirmada em tribunal de segunda instância não pode ser colocada em prática. O condenado recorre ao STJ, o Superior Tribunal de Justiça, e ao STF, o Supremo Tribunal Federal, e permanece em liberdade durante anos, enquanto seus advogados alegam falhas no processo e apresentam recursos usados só para ganhar tempo. Mesmo sem fundamento, esses recursos impedem o cumprimento da pena e podem levar à prescrição (o processo vence pelo tempo e o crime fica sem punição).
O problema impacta tanto crimes de rua como crimes do colarinho branco. No caso de homicídios em que há bons advogados, ou processos envolvendo crimes graves e complexos praticados por réus de colarinho branco, é comum demorarem mais de 15 anos em tribunais após a condenação. O processo brasileiro tem recursos sem fim. O direito à ampla defesa se tornou o direito à impunidade. E a garantia da impunidade faz o crime compensar.
A Justiça Penal se tornou injustiça institucionalizada.
A OCDE, a organização que reúne as economias mais desenvolvidas do mundo, concluiu que o Brasil falhou no combate à corrupção ao alimentar um clima de impunidade. Para a OCDE, "a prisão apenas após o trânsito em julgado, combinada com as regras de prescrição no Brasil, cria um risco de gerar impunidade na prática para a corrupção internacional".
A conclusão da OCDE espelha a estatística cruel de que 97% dos casos de corrupção e de colarinho branco não são punidos no Brasil. O sistema processual atual é parte do problema, não da solução.
Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, Argentina e Portugal permitem que o condenado comece a cumprir a pena depois que a condenação é confirmada por um tribunal de recurso. Nenhuma outra democracia tem 4 instâncias de julgamento, ou 5, se considerarmos o juízo de garantias criado no Brasil (o segundo juiz, que revisa a investigação antes do julgamento).
Tribunais de apelação reexaminam todas as provas dos casos. Quando dois julgamentos (no primeiro e no segundo grau) confirmam uma condenação, há segurança suficiente sobre a culpa para justificar o início do cumprimento da pena, com possibilidade de soltura se o recurso ao STJ ou ao STF for aceito. Mas são raros os casos em que uma condenação é revertida nesses tribunais.
Em 2024, o STF reconheceu que a pena pode ser cumprida de imediato nas condenações pelo Tribunal do Júri, com base na soberania dos veredictos (a decisão do júri é a palavra final). É um passo na direção correta que precisa ser generalizado e firmado de vez pelo Congresso.
A prisão em segunda instância não viola a presunção de inocência. Reconhece que, após dois julgamentos condenatórios, ela já foi suficientemente afastada.
Defesa da aprovação da PEC 199/2019 (proposta de mudança na Constituição) ou equivalente, estendendo a todos os casos o que o STF já reconheceu em 2024 para condenações pelo Tribunal do Júri.
Em 2015 e 2016, foram mais de 2 milhões de assinaturas do Brasil inteiro. Agora é a hora de bater de novo essa meta!
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