04 · Bloco 2 · Segurança Pública

Fim da “saidinha” de presos durante o Natal

Acabar com o perdão anual que esvazia até 83% das penas de corruptos, ladrões e assassinos por decreto presidencial.

Em 30 segundos

O problema: Decreto anual que chega a perdoar 83% da pena de corruptos, ladrões e assassinos.

A proposta: Proíbe perdão acima de 20% da pena que ainda falta cumprir nos indultos gerais (os perdões coletivos de pena), mantida a exceção para casos humanitários. PEC 7/2023, que apresentei como deputado.

O problema: a Justiça atropelada todo Natal

Todo fim de ano, o presidente da República assina um decreto de indulto natalino, perdoando total ou parcialmente as penas de dezenas de milhares de condenados. O mecanismo, previsto no art. 84, XII da Constituição como ato de clemência, foi transformado em instrumento para esvaziar, ano após ano, as condenações da Justiça. Historicamente, chegou a perdoar até 83% da pena que ladrões, homicidas e corruptos ainda tinham para cumprir.

A pena no Brasil acaba sendo uma ficção. Indultos (perdão total) e reduções de pena (perdões parciais), um atrás do outro, esvaziam a justa punição imposta pelo juiz. Quando a esquerda controla o governo federal e o poder de indultar, coloca em prática sua visão de mundo que defende a descriminalização, a despenalização e o desencarceramento (deixar de tratar condutas como crime, deixar de punir e tirar presos da cadeia) como "soluções" para o problema do crime. Em vez de construir mais presídios, sua solução é colocar bandido na rua, e isso é implementado em grande medida pelo indulto de Natal.

Em relação aos corruptos, os indultos fazem do sistema de justiça criminal uma piada de mau gosto. Como documentam as 10 Medidas contra a Corrupção do MPF (o Ministério Público Federal), a corrupção é um crime de alto benefício e baixo risco em parte porque "só precisará ser cumprido um quarto da pena, pois incide, todo fim do ano, o perdão presidencial". Além de alimentar o sentimento de impunidade, o indulto irrestrito atropela as competências constitucionais do Legislativo, que define as penas, e do Judiciário, que as aplica.

A PEC que protocolei

PEC do Fim da Impunidade Natalina · Fevereiro de 2023

Em fevereiro de 2023, ainda como deputado federal, propus a PEC 7/2023 (uma proposta de mudança na Constituição) com o apoio de mais de 171 deputados federais. A proposta modifica o art. 84, XII da Constituição para proibir que o indulto geral, aquele concedido de uma vez para milhares de condenados, perdoe mais de um quinto (20%) da pena que ainda falta cumprir, com exceção dos casos humanitários.

A PEC alcançou as 175 assinaturas necessárias para tramitar. Como senador, reapresentarei e avançarei essa proposta, garantindo que Judiciário e Legislativo não sejam atropelados por decretos que avançam uma visão ideológica de esquerda que coloca bandidos na rua.

Quando o presidente, qualquer que seja ele, perdoa mais de 60% das penas de condenados, ele atropela as competências constitucionais do Legislativo de definir as leis e do Judiciário de aplicar as penas.

Deltan Dallagnol · Ao apresentar a PEC 7/2023

O que a proposta não faz

A proposta não extingue o indulto. Ele pode ser valioso em casos humanitários, como doentes terminais e idosos vulneráveis. O que a proposta faz é estabelecer um limite razoável: o presidente pode mostrar clemência, mas não pode esvaziar as decisões do Judiciário e do Legislativo com uma assinatura.

Não é uma medida contra a clemência. É uma medida contra o uso da clemência como ferramenta para soltar presos em massa, sem critério, sem fiscalização e sem prestação de contas.

O tamanho do perdão
83%
da pena que ainda faltava cumprir já chegou a ser perdoada, em decretos que esvaziam condenações de homicídio, corrupção e roubo.
175
assinaturas de deputados federais alcançadas pela PEC 7/2023 em 2023, acima do mínimo exigido para a proposta andar na Câmara.
20%
é o teto máximo que a PEC propõe para indultos gerais, mantendo a exceção para casos humanitários.
A proposta

A PEC do Fim da Impunidade Natalina

Reapresentar e avançar a PEC 7/2023 no Senado, modificando o art. 84, XII da Constituição para impedir que o esvaziamento das penas, repetido todo ano, continue como prática oficial.

Movimento das 10 Medidas

Em 2015 e 2016, foram mais de 2 milhões de assinaturas do Brasil inteiro. Agora é a hora de bater de novo essa meta!

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