03 · Bloco 2 · Segurança Pública

Redução da maioridade penal

Resposta proporcional aos crimes mais brutais cometidos por quem, aos 16 anos, já tem pleno discernimento sobre matar e estuprar.

Em 30 segundos

O problema: Adolescentes são punidos com três anos de internação no máximo, mesmo para o homicídio mais brutal.

A proposta: Maioridade penal aos 16 anos para crimes hediondos, homicídio doloso (com intenção de matar ou assumindo o risco de matar) e lesão seguida de morte, com cumprimento em estabelecimentos separados dos adultos, como já propõe a PEC 115/2015 (proposta de mudança na Constituição).

O problema: três anos para o homicídio mais brutal

Um adolescente que comete homicídio, estupro ou latrocínio (roubo seguido de morte) no Brasil está sujeito, no máximo, a três anos de internação, independentemente da brutalidade do ato, enquanto um adulto pelo mesmo crime pode ser condenado a décadas de prisão. A medida socioeducativa de internação (a internação prevista para menores) fixada no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, tem esse teto rígido, que não distingue um pequeno delito de um assassinato planejado.

A consequência é um sistema que não responde à gravidade dos crimes mais sérios e que é explorado pelo crime organizado, que recruta adolescentes justamente porque sabe que a punição será branda. Não se trata de criminalizar a juventude, mas de dar resposta proporcional aos crimes graves cometidos por quem, aos 16 anos, já tem pleno discernimento sobre a gravidade de matar e estuprar.

Caso emblemático · 2003

O caso Champinha

Aos 16 anos, Champinha liderou o sequestro, estupro e assassinato de Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em 2003. Pela lei penal que vale para adolescentes, cumpriu apenas três anos de medida socioeducativa.

Só permanece internado até hoje por interdição civil (uma decisão da Justiça que o declarou incapaz), nunca por punição penal. O caso virou símbolo da desproporção do sistema: nem a brutalidade do ato eleva a resposta penal além do teto rígido fixado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A evidência: redução salva vidas

A redução da maioridade é uma medida capaz de reduzir o número de crimes praticados. Cristiano Oliveira, doutor em economia aplicada e pesquisador da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), publicou em 2020 um estudo examinando todas as prisões feitas no Rio de Janeiro em 2016 e no primeiro semestre de 2017.

Os dados mostraram que o número de prisões, por idade, aumenta até o fim dos 17 anos e, logo em seguida, a partir dos 18 anos, passa a diminuir significativamente. Os dados sustentam a tese da análise econômica comportamental: a punição criminal de fato desestimula o crime, o chamado efeito dissuasório.

O que outras democracias fazem

Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França, Suíça e os países nórdicos responsabilizam criminalmente mais cedo quem comete crimes graves. Ajustar o critério de idade para crimes hediondos não significa abandonar a proteção geral à adolescência: significa reconhecer que há atos cuja gravidade exige resposta proporcional.

O apoio popular

A redução é defendida pela ampla maioria da população, inclusive a mais pobre e periférica, que é a mais vitimada pela criminalidade violenta. A proposta foi aprovada na Câmara em 2015 e barrada no Senado por meio da mobilização das bancadas do PT e PSOL.

A redução da maioridade penal poderia diminuir os homicídios em até 37%, considerando apenas os efeitos dissuasórios identificados. Mil vidas poderiam ser salvas todos os anos no Brasil.

Cristiano Oliveira · Estudo sobre prisões no Rio de Janeiro, 2020
A desproporção em números
3 anos
é o teto da internação para adolescentes, mesmo para os crimes mais graves, segundo o ECA.
37%
queda potencial nos homicídios com a redução, segundo estudo de Cristiano Oliveira (2020).
76,8%
dos casos de estupro no Brasil em 2024 foram contra menores de 14 anos. A proteção começa pela resposta.
A proposta

Redução para 16 anos em crimes graves

A proposta reduz a maioridade penal aos 16 anos apenas para crimes hediondos, homicídio doloso (com intenção de matar ou assumindo o risco de matar) e lesão corporal seguida de morte, com cumprimento em estabelecimentos separados dos adultos. A medida respeita a Constituição: ajusta o critério de idade sem extinguir a proteção geral à adolescência.

Movimento das 10 Medidas

Em 2015 e 2016, foram mais de 2 milhões de assinaturas do Brasil inteiro. Agora é a hora de bater de novo essa meta!

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