Registro de candidatura de Deltan ao Senado em 2026 recebe voto favorável da juíza relatora na Justiça Eleitoral
Curitiba, 8 de setembro de 2026 — A Juíza eleitoral Vanessa Jamus Marchi, relatora do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), deu voto favorável à candidatura e confirmou a elegibilidade de Deltan. A relatora proferiu seu voto após as sustentações orais dos advogados do processo e do procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Marcelo Godoy, que também sustentou oralmente seu parecer favorável à candidatura de Deltan.
Segundo a relatora, a decisão não muda o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu contra Deltan em 2023, mas reconhece que os requisitos de elegibilidade dos candidatos devem ser avaliados e decididos a cada eleição diante de todos os fatos e provas disponíveis. A jurisprudência eleitoral mansa e pacífica é no sentido de não se transpor uma decisão de uma eleição para outra eleição, sem completa revisão das causas e condições de elegibilidade.
Para a juíza, a ação movida contra Deltan na eleição de 2022 (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura) não tem força normativa para constituir uma inelegibilidade, nem para aplicar pena ou sanção de forma prospectiva, segundo doutrina e jurisprudência abalizadas. É diferente de outras ações eleitorais que têm caráter sancionatório. Por isso, a decisão de 2023 não poderia estender seus efeitos para 2026.
Além disso, o princípio da legalidade proíbe, no sentido de vários precedentes, a imposição de pena sem previsão legal e sem imposição específica. Para a julgadora, a ação julgada na eleição anterior não impôs e nem poderia impor punição para o futuro. O acórdão da eleição anterior não usou, nem poderia usar, verbos como “condenar”, “decretar”, não afetando a elegibilidade de Deltan. Não há como atribuir ao acórdão anterior um efeito que nem ele mesmo impôs.
Segundo a relatora, os cidadãos brasileiros têm um direito constitucional de votarem e de serem votados, e qualquer restrição à elegibilidade dos candidatos deve ser cabalmente demonstrada. Na visão da relatora, houve alteração superveniente dos fatos que foram usados para indeferir o registro de candidatura de Deltan na eleição anterior.
De fato, todos os procedimentos disciplinares que existiam contra Deltan no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quando de sua exoneração foram extintos ou arquivados e não conduziriam à aplicação de uma pena de demissão. A julgadora ressaltou também que a grande maioria dos procedimentos contra Deltan na época da exoneração já haviam sido encerrados.
A relatora examinou o desdobramento de cada um dos procedimentos disciplinares que existiam contra Deltan quando de sua exoneração. A partir disso, concluiu que os fatos e provas supervenientes derrubam o argumento do acórdão de 2023, de que Deltan teria saído do Ministério Público na pendência de reclamações para evitar que se convertessem em processos disciplinares e em condenação à demissão, numa suposta fraude à lei.
Assim, restou comprovado que os fundamentos utilizados pelo TSE para indeferir o registro de candidatura na eleição anterior caíram por terra diante do desdobramento dos fatos e das novas provas, reconhecendo-se a plena elegibilidade de Deltan. A elegibilidade é a regra geral e inelegibilidade é exceção. Assim, não cabe ao intérprete criar hipóteses restritivas sem que o legislador a preveja.
A exceção deve ser provada e a dúvida favorece o direito político. Para a julgadora, o direito de votar e ser votado é uma garantia fundamental, um direito humano, caracterizando expressão máxima da soberania popular e democracia. Qualquer interpretação diversa violaria o direito ao sufrágio universal.
Em conclusão, na visão da relatora do caso, portanto, Deltan está plenamente elegível e deverá ter seu nome levado às urnas nestas eleições de 2026, como candidato a Senador pelo Estado do Paraná.
Deltan comentou o voto, dizendo que “a juíza relatora deu uma aula de direito constitucional e eleitoral. Poucas vezes na vida eu vi um voto tão bem fundamentado, tão técnico. Esse voto ecoa como uma voz de esperança. Ao mesmo tempo em que alguns dos mais altos magistrados minam a credibilidade do judiciário usando a toga para fazer política ou até praticar crimes, outros juízes em tribunais de todo país honram a toga, fazendo justiça. Hoje, a justiça saiu engrandecida pela defesa da Constituição, da lei e da vontade do povo. Ainda há juízes no Brasil”.
Em seguida, serão proferidos os votos dos outros 6 juízes eleitorais do TRE-PR.
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