3 de agosto de 2026 · Nota à imprensa · Curitiba

Impugnação da UP tenta ressuscitar uma suposição que os fatos já desmentiram

Nenhum dos 15 procedimentos disciplinares resultou em punição. Deltan não tinha processo pendente ao deixar o Ministério Público, não foi demitido e não perdeu o cargo

A primeira página desta impugnação diz tudo. Em vez da Constituição ou da soberania popular, seus autores abriram a petição com Antonio Gramsci, um dos principais intelectuais marxistas e formulador da teoria da hegemonia cultural. O restante é coerente com a escolha: um partido sem um único representante eleito no Congresso Nacional pede que um adversário seja retirado da disputa antes que o povo possa votar. Nós acreditamos no contrário. Democracia se decide nas urnas, e quem escolhe é o eleitor.

A tese que a impugnação tenta ressuscitar já foi desmentida pelos fatos. Ela nasceu da suposição de que 15 procedimentos disciplinares poderiam, um dia, virar processo, demissão e inelegibilidade. Nenhum virou. Deltan Dallagnol não tinha processo disciplinar pendente quando deixou o Ministério Público, não foi demitido e não perdeu o cargo. Todos os procedimentos foram encerrados sem punição alguma, e o próprio Conselho Nacional do Ministério Público registrou que a pena máxima possível ali seria censura, jamais demissão.

Foi essa cadeia de hipóteses sobre fatos inexistentes que anulou o voto de 345 mil paranaenses. E é contraditório que um partido que invoca a soberania popular queira agora eternizar uma suposição já desmentida pela realidade, para restringir direitos políticos e impedir o eleitor de decidir.

Quem escolhe quem representa o Paraná no Senado é o paranaense. Levei à Justiça Eleitoral, com antecedência e transparência, todos os documentos que comprovam o que os fatos já mostraram. Confio que ainda existem juízes em Berlim.Deltan Dallagnol

Dados do processo

Autos públicos: processo 0600495-34.2026.6.16.0000, TRE-PR.

Contato para imprensa

Assessoria de imprensa
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