3 de agosto de 2026 · Nota de esclarecimento · Curitiba

Não há decisão no processo de elegibilidade de Deltan, e o documento divulgado como decisão é a impugnação da UP

Quem apresentou a impugnação foi o partido Unidade Popular, no rito normal do RDE. O TRE-PR é o tribunal que julgará o caso, não parte no processo, e os autos são públicos no PJe

Circula em portais, blogs e redes sociais, a informação falsa de que o TRE-PR teria impugnado o pedido de declaração de elegibilidade de Deltan Dallagnol e de que a juíza Vanessa Jamus Marchi teria proferido decisão contrária ao pré-candidato. Nada disso aconteceu. Quem apresentou a impugnação foi o partido Unidade Popular (UP), no rito normal do RDE, que faculta a qualquer partido impugnar o pedido. O TRE-PR é o tribunal que julgará o caso, não parte no processo.

Até este momento não há decisão de nenhuma natureza no processo 0600495-34.2026.6.16.0000. Não há decisão da relatora, não há decisão do Tribunal e não há sequer parecer do Ministério Público Eleitoral. As publicações que atribuem à magistrada uma suposta lista de determinações reproduzem, na verdade, o capítulo de pedidos da petição da UP: o documento divulgado como “decisão” é a própria impugnação do partido. Qualquer jornalista pode conferir em minutos, porque os autos são públicos e estão no PJe do TRE-PR.

Atribuir a um tribunal e a uma magistrada decisões que não existem não é erro de interpretação, é informação falsa sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral. Os veículos e perfis que, cientificados deste esclarecimento, mantiverem no ar o conteúdo falso serão responsabilizados na forma da lei. Permanecemos à disposição de toda a imprensa para prestar esclarecimentos e enviar a íntegra dos documentos do processo.

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