01 · Bloco 1 · STF e Segurança Jurídica

Impeachment de ministros do STF

Tornar real um mecanismo de freios e contrapesos que existe na Constituição, mas que na prática nunca sai do papel.

Em 30 segundos

O problema: O mecanismo existe na Constituição, mas na prática nunca é aplicado.

A proposta: Prazo obrigatório para o Senado decidir e condenação por maioria absoluta (metade mais um, 41 dos 81 senadores), a mesma regra que já vale para a demissão do PGR, o chefe do Ministério Público.

O problema: um mecanismo de responsabilização que não funciona

A possibilidade de processar o impeachment de um ministro do STF, o Supremo Tribunal Federal, no Senado é, hoje, uma miragem distante. O mecanismo existe na Constituição (art. 52, II), que dá ao Senado o poder de processar e julgar os ministros do STF nos crimes de responsabilidade (as faltas graves cometidas no exercício do cargo). Mas é uma regra que existe no papel e não é aplicada, por dois problemas estruturais: a concentração de poder nas mãos do presidente do Senado e um número de votos para condenar praticamente impossível de alcançar.

Em primeiro lugar, todo o poder de pautar o pedido (decidir se ele vai ou não a votação) fica concentrado no presidente do Senado. Nos últimos anos, todos os presidentes do Senado tinham investigações criminais em andamento no próprio STF. Nenhuma dessas investigações resultou em condenação, e isso não aconteceu por falta de provas, mas pela lentidão do andamento ou mesmo por decisões contrárias às provas do processo. Um caso que chama atenção foi a absolvição de Renan Calheiros, que tinha a pensão do filho paga por um lobista da Mendes Junior.

A história sugere que existe, na prática, um acordo implícito: o presidente do Senado não pauta nenhum impeachment e o STF não deixa que nenhuma investigação contra o presidente do Senado resulte em condenação criminal e prisão. É uma cumplicidade que protege poderosos dos dois lados e que o povo, sem poder, não tem como romper dentro das regras atuais.

Caso emblemático · 2025-2026

O escândalo do Banco Master e o ministro Alexandre de Moraes

Nenhum episódio ilustra melhor por que o impeachment precisa funcionar. A esposa do ministro Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, assinou um contrato de R$ 129 milhões com o banqueiro Daniel Vorcaro, que depois foi preso, nos mesmos moldes de contratos usados, segundo a investigação, para corromper funcionários do Banco Central. A imprensa noticiou o pagamento comprovado de R$ 80,2 milhões ao escritório.

Mensagens analisadas pelos peritos da Polícia Federal no celular de Vorcaro mostram o banqueiro tratando com o próprio ministro, no dia em que seria preso, sobre como "bloquear" algo, possivelmente a investigação sigilosa contra o banqueiro, com respostas de Moraes em mensagens de visualização única, que se apagam.

Em agosto de 2025, mais da metade dos senadores assinou um pedido de impeachment, mas o presidente do Senado declarou que não o pautaria. A omissão institucional virou, ela mesma, um escândalo.

O segundo problema: o quórum de dois terços é barreira intransponível

Mesmo que o pedido seja pautado, a exigência de dois terços dos senadores (54 dos 81) para afastar um ministro, prevista no art. 52, parágrafo único, da Constituição, é praticamente impossível de atingir em qualquer cenário político real. Nenhuma oposição em democracia presidencialista chega a dois terços do Senado. Na prática, essa exigência garante que um ministro nunca seja condenado, independentemente do que faça.

A própria Constituição oferece um parâmetro mais razoável: o art. 52, XI prevê que o Senado pode aprovar, por maioria absoluta (metade mais um, 41 dos 81) e voto secreto, a demissão do Procurador-Geral da República (PGR), o chefe do Ministério Público, antes do fim de seu mandato. Se a demissão do PGR pode ser aprovada por maioria absoluta, faz sentido que o mesmo número de votos baste para o impeachment de ministros do STF.

O mesmo vale para a abertura do processo. O ministro Gilmar Mendes decidiu, em dezembro de 2025, em duas ações no próprio Supremo (as ADPFs 1259 e 1260), suspender a atual regra da Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), segundo a qual a abertura do processo poderia acontecer com maioria simples dos senadores (metade dos presentes mais um). A decisão foi tomada num contexto em que investigações do Banco Master avançavam sobre ministros do Supremo, o que sugere que foi uma forma de blindar colegas de investigações.

Se Alexandre de Moraes não fosse ministro do STF, estaria sendo investigado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, e poderia sofrer busca e apreensão e até prisão preventiva diante dos indícios.

Deltan Dallagnol · Gazeta do Povo, 2026
O tamanho do bloqueio institucional
2/3
é o que se exige hoje para condenar: 54 dos 81 senadores. Quase nunca alcançável em democracia presidencialista.
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impeachments de ministros do STF ocorridos na história do Brasil, embora dezenas de pedidos tenham sido apresentados.
+50%
do Senado assinou o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes em agosto de 2025. Não foi pautado.
A proposta

Tornar o impeachment real, não fictício

A proposta não cria nenhum mecanismo novo. Organiza e regulamenta o que já está na Constituição, para que o impeachment de ministros seja um freio institucional real, capaz de desestimular abusos, sem se tornar arma de perseguição política.

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