MPE confirma elegibilidade de Deltan para eleições de 2026
Curitiba, 18 de agosto de 2026 — O Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu que não ficou comprovada fraude à lei na exoneração de Deltan Dallagnol do Ministério Público Federal (MPF) e defendeu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) do Paraná reconheça que Deltan está elegível e pode concorrer ao Senado Federal em 2026.
A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy, pede a procedência do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) e a rejeição das impugnações apresentadas pelo partido Unidade Popular e pela Federação Brasil da Esperança.
O ponto central do parecer é a mudança no quadro analisado em 2022. Segundo o MPE, fatos conhecidos posteriormente enfraqueceram os fundamentos usados para sustentar a hipótese de que Deltan teria deixado o cargo de procurador da República para escapar de uma possível demissão.
Procedimentos não sustentaram hipótese de demissão
Ao analisar os procedimentos que estavam em tramitação quando Deltan pediu exoneração, em novembro de 2021, a Procuradoria concluiu que não havia base concreta para afirmar que sua saída do MPF impediu a aplicação de uma pena de demissão.
O parecer registra que os casos foram posteriormente arquivados por diferentes razões, entre elas prescrição, improcedência e atipicidade das condutas, além da existência de provas consideradas ilícitas ou imprestáveis. Mesmo nos três procedimentos encerrados por perda de objeto, a manifestação aponta que não havia potencial para aplicação de pena de demissão.
A Procuradoria também considerou novas provas sobre as circunstâncias da exoneração e reconheceu elementos que indicam motivo legítimo para a saída do MPF. Em novembro de 2021, Deltan passou a exercer função de direção no Podemos e a participar da preparação do projeto eleitoral da legenda, atividades incompatíveis com a permanência no Ministério Público.
MPE pede reconhecimento da elegibilidade
O parecer ressalta que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o registro de candidatura de 2022 continua válida para aquele pleito, mas não impede uma nova análise para 2026, já que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são verificadas a cada eleição.
Diante desse novo quadro, o MPE pede que o TRE-PR reconheça que a exoneração de Deltan do MPF, ocorrida em 2021, não representa restrição à sua capacidade eleitoral para 2026.
O tempo é o senhor da razão. O parecer do Ministério Público Eleitoral reconhece: estou elegível. A fraude nunca esteve na minha exoneração. Esteve na suposição que transformou reclamações em condenação, uma demissão imaginária em fato e cassou a escolha de quase 345 mil paranaenses. A verdade chegou aos autos. A Justiça começa a ser feita, e o Paraná recupera o direito de escolher livremente seus representantes.
Deltan Dallagnol
A decisão caberá agora ao TRE-PR. Para a defesa, liderada pelo advogado Leandro Rosa, o novo parecer do MPE reforça uma posição que já havia prevalecido no próprio TRE-PR em 2022: Deltan está elegível.
Com os fatos conhecidos posteriormente, a Procuradoria vai além e conclui que não ficou comprovada fraude à lei, e que Deltan pode concorrer para o Senado Federal nas eleições de 2026.
Dados do processo
Processo: 0600495-34.2026.6.16.0000
Tribunal: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Manifestação: ID 44981810, assinada em 18 de agosto de 2026
Procurador regional eleitoral: Marcelo Godoy
Advogado do RDE: Leandro Souza Rosa, OAB/PR 30.474
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