Deltan continua candidato ao Senado pelo Paraná.
Seu nome estará na urna em 4 de outubro.
A suspensão da campanha não o retirou da eleição.
Votar em Deltan não significa entregar a vaga ao 3º colocado.
Se ele for eleito e, posteriormente, houver uma decisão definitiva que indefira seu registro, a lei determina uma nova eleição para a vaga. O 3º colocado não herda o mandato.
Candidatura confirmada pela Justiça Eleitoral, mas campanha suspensa pelo TSE
Desde 19 de setembro, por decisão de um ministro do TSE indicado por Lula e melhor amigo de Alexandre de Moraes, Floriano Marques. O ministro foi acompanhado por Dias Toffoli, o “amigo do amigo do meu pai”, e outros 3 ministros indicados por governos do PT.
Quem perde é o eleitor do Paraná, que deixou de ouvir um dos candidatos na reta final.
O que aconteceu
- 8 de setembroO TRE do Paraná confirma a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado, por 4 votos a 3.
- 19 de setembroO ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, suspende a campanha numa decisão individual, a pedido de Gleisi Hoffmann e da coligação do PT.
- 21 de setembroCom o voto de Dias Toffoli e outros 3 ministros indicados por governos do PT, por 5 a 2, o TSE mantém a suspensão. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votam contra.
O que a decisão proíbe
- “o recebimento e do uso de recursos públicos porventura já recebidos (Fundo Partidário e FEFC)”
- “a veiculação e transmissão de sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão”
- “a prática de outros atos de campanha eleitoral”
Trechos literais do voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, na tutela cautelar 0602022-65.2026.6.00.0000.
O que diz a lei
“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.”
Lei 9.504/1997, artigo 16-A
Dois ministros do TSE votaram contra
“A decisão ora examinada não apenas cuidou de retirar o acesso aos recursos do FEFC, mas impôs o que se pode denominar fim prematuro da campanha, haja vista que o candidato nem mesmo pode pedir voto.”
Ministro André Mendonça
“A medida referendanda suprimiu, por decisão monocrática, o conjunto de direitos que o art. 16-A da Lei n. 9.504/1997 assegura ao candidato cujo registro se encontra sub judice.”
Ministro Nunes Marques
Perguntas frequentes
Deltan Dallagnol ainda é candidato ao Senado?
Sim. Deltan continua candidato ao Senado pelo Paraná. Seu nome estará na urna em 4 de outubro. A suspensão da campanha não o retirou da eleição.
O voto em Deltan vai para outro candidato?
Não. Votar em Deltan não significa entregar a vaga ao 3º colocado. Se ele for eleito e, posteriormente, houver uma decisão definitiva que indefira seu registro, a lei determina uma nova eleição para a vaga. O 3º colocado não herda o mandato.
Por que a campanha de Deltan foi suspensa?
Em 19 de setembro, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, suspendeu a campanha numa decisão individual, a pedido de Gleisi Hoffmann e da coligação do PT. Em 21 de setembro, o TSE manteve a suspensão por 5 a 2. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra.
O que a decisão do TSE proíbe?
A decisão proíbe “o recebimento e do uso de recursos públicos porventura já recebidos (Fundo Partidário e FEFC)”, “a veiculação e transmissão de sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão” e “a prática de outros atos de campanha eleitoral”.
Deltan está na urna. O voto nele não vai para um adversário.
NÃO DEIXE ESTA INJUSTIÇA SEM RESPOSTA!
Mande esta página para quem precisa saber o que aconteceu.